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Ação de Nunes contra Tabata por uso de ‘deepfake’ é rejeitada pela Justiça de São Paulo

Foto: Roberto Casimiro/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou um pedido do MDB para punir a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e também pré-candidata à Prefeitura da cidade, pela veiculação dum vídeo que usa a técnica deepfake para criticar o prefeito Ricardo Nunes. A decisão foi assinada no último dia 26 e cabe recurso. A ideia era mostrar que o prefeito é pouco conhecido em São Paulo.

Para o MDB, partido de Nunes, o material configurava propaganda eleitoral antecipada. Na avaliação do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Vara Eleitoral de São Paulo, o vídeo nada mais é que uma crítica política legítima. A técnica deepfake permite a adulteração de sons e de vídeos.

“Não restou demonstrada a ridicularização do atual prefeito, pessoa pública e exposta, mas sim, de correlação de palavras, consubstanciadas no vídeo publicado em tom espirituoso”, sustentou Tabata.

O juiz

O magistrado ainda defendeu que a montagem não possui nenhum enquadramento eleitoral sobre Nunes e ressaltou que tanto emedebista, quanto Tabata exercem mandatos eletivos, estando sujeitos a todo tempo à crítica e ao julgamento públicos, bem como a situações pouco confortáveis.

Almeida também rejeitou eventual irregularidade no uso do deepfake e avaliou que não violou a restrição à técnica determinada em resolução do Tribunal Superior Eleitoral no início do ano. Entre as regras avalizadas, há uma proibição absoluta à manipulação de áudio e vídeo e a obrigação de identificar conteúdos feitos por inteligência artificial.

 

Fonte: Carta Capital (com adaptações)

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