A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou um pedido do MDB para punir a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e também pré-candidata à Prefeitura da cidade, pela veiculação dum vídeo que usa a técnica deepfake para criticar o prefeito Ricardo Nunes. A decisão foi assinada no último dia 26 e cabe recurso. A ideia era mostrar que o prefeito é pouco conhecido em São Paulo.
Para o MDB, partido de Nunes, o material configurava propaganda eleitoral antecipada. Na avaliação do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Vara Eleitoral de São Paulo, o vídeo nada mais é que uma crítica política legítima. A técnica deepfake permite a adulteração de sons e de vídeos.
“Não restou demonstrada a ridicularização do atual prefeito, pessoa pública e exposta, mas sim, de correlação de palavras, consubstanciadas no vídeo publicado em tom espirituoso”, sustentou Tabata.
O juiz
O magistrado ainda defendeu que a montagem não possui nenhum enquadramento eleitoral sobre Nunes e ressaltou que tanto emedebista, quanto Tabata exercem mandatos eletivos, estando sujeitos a todo tempo à crítica e ao julgamento públicos, bem como a situações pouco confortáveis.
Almeida também rejeitou eventual irregularidade no uso do deepfake e avaliou que não violou a restrição à técnica determinada em resolução do Tribunal Superior Eleitoral no início do ano. Entre as regras avalizadas, há uma proibição absoluta à manipulação de áudio e vídeo e a obrigação de identificar conteúdos feitos por inteligência artificial.
Fonte: Carta Capital (com adaptações)




