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Advogados com deficiência terão cotas em escritórios de Advocacia

Foto: Reprodução

Comissão da Câmara aprova medidas para promover inclusão de advogados com deficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê uma série de medidas para promover a inclusão de advogados com deficiência, incluindo cotas mínimas nos escritórios de advocacia. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Rubens Otoni (PT-GO) ao Projeto de Lei 2617/19 do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Deputado federal Rubens Otoni (PT-GO) | Foto: Reprodução
Deputado federal Rubens Otoni (PT-GO) | Foto: Reprodução

Durante a votação, o relator destacou a importância de aprovar a proposta. “A rigor, a promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, inclusive a partir de ações afirmativas, já está prevista [na legislação]. Todavia, essas determinações legais não têm produzido um efeito inclusivo substancial”, disse o deputado Otoni.

O substitutivo detalha as medidas que deverão ser adotadas para promover a inclusão no meio jurídico. Em relação às cotas, o texto reserva de 2% a 5% das vagas nos escritórios para advogados e funcionários com deficiência, a depender do tamanho da firma.

VEJA AS MEDIDAS

  • O registro profissional deverá conter campo específico para o advogado indicar o tipo de deficiência;
  • Os advogados com deficiência têm direito à isenção de 25%, 35% ou 50% da anuidade para a OAB, a depender do grau de deficiência (leve, moderada e grave);
  • A comunicação realizada pelas unidades da OAB com os advogados com deficiência visual e auditiva deve ser disponibilizada em formato acessível;
  • Os processos eletrônicos devem permitir o livre acesso aos advogados com deficiência visual e auditiva;
  • As salas e os escritórios por onde transitam os advogados com deficiência, como fóruns e sedes da OAB, devem ser adaptados.

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e altera o Estatuto da Advocacia.

 

 

Por Harrison S. Silva

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