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AGORA É LEI: ALERJ ADEQUA LEGISLAÇÃO PARA ISENÇÃO DE ICMS NA CONTA DE LUZ DO PRODUTOR RURAL

A Lei 9.451/21, que internaliza no estado o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 76/91 para permitir isenção de ICMS na conta de luz do produtor rural, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (08/11). A norma é de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), do deputado Jair Bittencourt (PP) e do deputado Márcio Pacheco (PSC).

“A medida que estabelece a isenção do ICMS já foi aprovada na Casa (Lei 8.926/20), mas a secretaria de Estado de Fazenda nos alertou de que precisávamos da internalização do convênio. A produção rural é fundamental para a garantia da produção fluminense e fornecimento de alimentação à população. Assim, em momento de grave crise econômica enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, é necessário apoiar as atividades essenciais que movimentam a nossa economia. Além disso, essa medida pode reduzir o alto custo da energia elétrica, podendo trazer novas tecnologias e formas de produção no campo”, afirmou o presidente André Ceciliano.

Segundo o texto, está prevista a isenção dos produtores agrícolas e pecuários cujo consumo seja de até 1 mil kw/h. A medida incentiva um dos setores mais importantes para a economia brasileira e que, no primeiro semestre deste ano, foi responsável pela criação de 113 mil postos de trabalho – o melhor resultado desde 2012, segundo dados do Cadastro Geral de Desempregados e Empregados (Caged). Nesse período, o Rio de Janeiro foi o terceiro estado com maior número de novas vagas, ficando atrás de São Paulo e Minas Gerais.

“Esse projeto é bastante produtivo, porque visa ao produtor rural e internaliza o convênio já existente”, comentou o presidente da Comissão de Tributação da Casa, deputado Luiz Paulo (Cidadania).

 

AGORA É LEI: SERVIDORES DA UENF TERÃO DIREITO A BENEFÍCIOS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

Servidores da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) terão direito ao auxílio-saúde e ao auxílio-educação. É o que dispõe a Lei 9.450/21 sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no DO desta segunda-feira (08/11). A efetividade da norma, no entanto, está condicionada a apresentação de um estudo de impacto orçamentário e financeiro e ao Regime de Recuperação Fiscal.

A medida altera a Lei 4.800/06, que reestruturou os cargos da universidade. Atualmente, a medida prevê a concessão do auxílio-creche para servidores que tiverem filhos ou dependentes legais de até seis anos. Com a mudança, a concessão do auxílio educação fica prevista para todos os funcionários que comprovadamente tiverem filhos dependentes legais – sem limite de idade.

“A conversão para auxílio-educação é compatível com a disponibilidade orçamentária da Universidade. O que se objetiva é dar segurança jurídica ao direito dos servidores”, comentou o autor do projeto, o deputado licenciado Rodrigo Bacellar, que atualmente é secretário de Estado de Governo.

Já o auxílio saúde será concedido a título indenizatório a todos os servidores ativos e inativos do quadro permanente de pessoal. Os valores dos auxílios deverão ser fixados pelo reitor da UENF.

 

FONTE: COMUNICAÇÃO ALERJ

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