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AGORA É LEI NO RJ: ALTERADAS REGRAS DO CADASTRO ESTADUAL DE COMÉRCIO E REGISTRO DE ANIMAIS

Canis e gatis poderão comercializar ou doar animais com certificado de pedigree emitido por entidades reconhecidas. É o que determina a Lei 9.453/21, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/11).

A norma altera a Lei 8.057/18, que criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (CECRA) e prevê que os gatis e canis deverão estar vinculados a pelo menos uma entidade regulamentadora e registradora genealógica, que fornece documento comprobatório do “pedigree”. O prazo de entrega do documento será acordado entre o estabelecimento e o comprador.

De acordo com texto, também está permitida a venda ou adoção de animais que não estejam cadastrados, desde que seja assinado um termo de obrigatoriedade de esterilização posterior. Caso o animal seja adquirido por uma entidade de criação de animais, a castração não será obrigatória.

Entende-se como canis e gatis domésticos, aqueles que funcionam dentro de uma residência, que deverá ter pelo menos 50% do terreno utilizado para a função. Esses locais poderão abrigar no máximo 15 animais e estarão dispensados do alvará da prefeitura.

FONTE: COMUNICAÇÃO ALERJ

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