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AGORA É LEI NO RJ: CONTAS DE ENERGIA DE CASAS COM BAIXO CONSUMO TERÃO ICMS REDUZIDO PARA 12%

Residências com consumo de até 450 quilowatts/hora na conta de energia elétrica terão alíquota de 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O percentual estabelecido pela lei anterior era de 27% para essa faixa de consumidores. É o que determina a Lei 9.449/21, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05/11).

A medida vale para os clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo – Lei 6.374/89. Pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17, o estado pode reproduzir benefícios de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Para o comércio das comunidades, a tarifa continuará a ser de 18% até o consumo de 300 kwh, conforme já determina a legislação. A Secretaria de Estado de Fazenda deverá ainda publicar resolução regulamentando as exigências e contrapartidas da nova alíquota, de acordo com o texto da lei.

“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise”, explicou o presidente da Alerj.

 

AGORA É LEI: GOVERNO DO ESTADO PODERÁ PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS DE SAÚDE

Governo do Estado poderá participar de consórcios públicos intermunicipais para gestão dos serviços de Saúde. A autorização está na Lei 9.447/21, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Jair Bittencourt (PP), sancionada com veto parcial pelo governador Cláudio Castro nesta quinta-feira (04/11).

De acordo com o texto, nos consórcios já constituídos, a participação do Estado será formalizada por Termos Aditivos aos respectivos Protocolos de Intenções e/ou contratos de constituição de consórcios. Também será enviada à Alerj cópia dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos, em até 60 dias após a sua assinatura.

Na justificativa da lei, os autores afirmam que os consórcios municipais são um importante instrumento de gestão pública para a superação de desafios locais, para ampliar e otimizar a oferta de serviços de saúde. “Existem consórcios no Noroeste e na Baixada Fluminense. São cinco ou seis espalhados pelo estado. Com pouco recursos e pouca estrutura, eles conseguem trabalhar muito pouco. A transferência de recursos do estado vai seguir o mesmo critério de transferência para os municípios, só que para as regiões”, comentou o deputado Jair Bittencourt (PP)

Ao justificar o veto, o governador alegou que o Artigo 5º ultrapassa as competências atribuídas ao Conselho Estadual de Saúde sobre os repasses de recursos financeiros, oriundos do orçamento do Fundo Estadual de Saúde ou do Fundo Nacional de Saúde.

A lei diz ainda que, enquanto não for implantado o Registro de Preços de Medicamento Hospitalar, poderá ser utilizado o Sistema de Registro de Preços da União previsto em lei específica. A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

 

AGORA É LEI: ALTERADA TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS COMERCIALIZADAS NO ESTADO

Alterada a legislação tributária para bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope. É o que dispõe a Lei 9.446/21, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (04/11). No entanto, um estudo de impacto financeiro-orçamentário deve ser realizado para que a medida seja colocada em prática.

A norma retira estes produtos do sistema de substituição tributária estabelecido pela Lei 9.025/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida faz uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

Na visão do deputado Márcio Pacheco (PSC), a mudança vai beneficiar a produção local de vinhos. “O estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.

 

FONTE: COMUNICAÇÃO ALERJ

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