As fake news utilizam emoções e crenças para deturpar, camuflar e desinformar fatos, com o objetivo de influenciar e manipular a opinião pública em vários âmbitos da sociedade. Ela vem ganhando expansões ainda maiores com explosão técnica informacional, que permitiu as pessoas estarem conectadas a todo momento e assim serem influenciadas cada vez com mais velocidade e eficácia que os outros meios de comunicação já existentes.
A sociedade pós-moderna mesmo tendo facilidade de acesso às informações, que serviriam para auxiliar na criação do pensamento crítico e fomentar uma discussão rica em conhecimento, encontra-se em um momento em que a verdade é subjetiva e cada um defende de forma alienada suas ideologias, sem a busca da veracidade das informações, indo contra a força lógica e criando conflitos que desconstrói a realidade dos fatos. Kotler já alertava: “Este é o retrato dos futuros consumidores: conectados, mas distraídos”. (Kotler, 2016, p. 43).
Na construção ou manipulação dos fatos, verifica-se alguns padrões que são utilizados para fortalecer a credibilidade e audiência do link ou post, tais padrões se aliam ao desleixo de muitos de verificar e analisar o que é apresentado, afinal a ação de compartilhar está a um clique do usuário, quanto a pesquisa e análise do conteúdo demanda um processo mais demorado.
Muitas vezes o embasamento científico e teórico é feito através da presença de especialistas, institutos, ou personagens que são utilizados para gerar força de convencimento e impacto a uma pós-verdade, onde estes personagens estão sujeitos a uma deterioração e serem impactados pelo seu envolvimento indireto, além da forma tendenciosa que seus estudos, dados ou falas foram aplicadas para dar fundamentos teórico ou testemunhal.
A dificuldade de interpretar o que é real e o que é fake, é um desafio constante e que deve ser feito por todos.
Vale ressaltar que, a liberdade de expressão é fundamental para que a sociedade possa defender seus direitos e lutar contra a corrupção e desigualdade. E este direito é respaldado na nossa Constituição Federal, no artigo 5º, porém deturpar e abusar deste direito, promovendo discursos de ódio contra grupos ou pessoas, criar desinformação para sociedade ou mesmo o ato de fazer acusações contra alguém de crimes não cometidos e divulgar fatos falsos que afetem a reputação de terceiros, ficaram impunes de responder judicialmente.