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Aumento de pena para diversos crimes, como furto, roubo e latrocínio é aprovado pela Câmara dos Deputados

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O texto aprovado é do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), para o Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado. A proposta está em análise na Casa Alta do Brasil.

Deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), autor do Projeto de Lei | Foto: Reprodução
Deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), autor do Projeto de Lei | Foto: Reprodução

Entenda

O projeto cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente. Quando houver empate nos julgamentos de matéria penal ou processual penal, valerá a decisão mais favorável ao réu. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3453/21, aprovado em março pela Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto assegura também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou da ausência de membro.

As mudanças ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos. A Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que atribui pena maior para a importunação sexual praticada durante o trajeto em transporte de passageiro individual remunerado, como táxis ou aplicativos de transporte, como a Uber.

De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e outros, o Projeto de Lei 3964/23 aumenta a pena geral, de reclusão de 1 a 5 anos, para reclusão de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave. O projeto também prevê um limite superior de pena maior, de 12 anos, para o crime de estupro praticado nesse tipo de transporte. Para casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta o prazo de prescrição de ações de reparação civil.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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