A bancada ruralista do Congresso Nacional apresentou um projeto de lei que propõe estabelecer barreiras comerciais para produtos de países ou blocos econômicos que tenham criado obstáculos, por questões ambientais, às exportações brasileiras. O foco do projeto, que já recebeu o apelido de Lei da Reciprocidade Ambiental, é a nova legislação antidesmatamento aprovada pelo Parlamento Europeu na semana passada.
A legislação europeia obriga que os exportadores de diversas cadeias produtivas, incluindo soja, carne bovina, cacau, café, couro, madeira e papel, comprovem que seus produtos não tiveram origem em áreas desmatadas a partir de 2021. Uma das críticas à lei é que ela não distingue se o desmatamento é legal ou ilegal, além do elevado custo do imposto para as empresas para atender à burocracia da UE e comprovar as boas práticas de seus fornecedores.
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O projeto de lei brasileiro define a aplicação de “padrões ambientais compatíveis aos do Brasil” para o acesso ao mercado nacional de produtos oriundos de blocos econômicos ou países que “imponham restrições ambientais, de qualquer ordem, ao comércio internacional”. A ideia é responder na mesma moeda eventuais barreiras criadas pela UE e outros parceiros comerciais.
Nos bastidores, a preocupação imediata dos parlamentares é com a UE. Caso sejam criadas barreiras às exportações brasileiras, os parceiros comerciais do Brasil ficam sujeitos a duas exigências: ter níveis de emissões de gases do efeito estufa iguais ou inferiores aos do Brasil e cumprir padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com o Código Florestal, que exige cobertura mínima de vegetação nativa nas propriedades rurais.
Para o senador Zequinha Marinho (PL-PA), autor do projeto de lei, é preciso haver um tratamento recíproco entre as nações no comércio internacional. “Na Europa – que já caminha para a imposição de verdadeiras barreiras comerciais não tarifárias à importação de produtos brasileiros – o que se vê é a continuidade da depredação ambiental, apesar do discurso agroecológico”, afirmou. O senador também destacou que, na UE, foram liberados cultivos agrícolas em áreas de preservação ambiental de imóveis rurais, até então limitada a apenas 5% da propriedade rural, e flexibilizada a distância obrigatória entre lavouras e cursos d’água.