O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês. A norma foi publicada na última quarta-feira, dia 1° de maio, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2 112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2 259,20 não precisa pagar o tributo; na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2 824,00. Ora, a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção; no caso, R$ 564,80. Eis a tabela:
até R$ 2 259,20 – isento;
de R$ 2 259,21 a R$ 2 826,65 – 7,5%;
de R$ 2 826,66 a R$ 3 751,05 – 15%
de R$ 3 751,06 a 4. 664,68 – 22,5%; e
lacima de R$ 4 664,68 – 27,5%.
Para entender melhor
A Lei 14.848, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 81/2024, da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em abril pelo Senado Federal, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2 259,20, as pessoas que ganham até R$ 2 824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)




