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Câmara aprova política de tratamento humanizado à gestante que perder bebê

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental destinada aos pais e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e neonatal. De acordo com o texto, as unidades de saúde devem seguir os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, assegurando respostas rápidas, eficientes, transparentes e humanizadas no atendimento.

De autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o Projeto de Lei 1640/22 foi aprovado nesta terça-feira, dia 16, na forma do substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Ela aproveitou, na maior parte, o texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). Para a autora, deputada Geovania de Sá, a proposta é um grande passo para dar dignidade às mulheres.

 

Deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC) | Foto: Reprodução
Deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC) | Foto: Reprodução

 

“Dignidade na hora que estão mais vulneráveis, quando estão chorando a perda de seu filho ou sua filha”, afirmou, ao lembrar da importância da presença das mulheres nos espaços legislativos para elaborar e votar propostas como essa.

O acompanhamento

O projeto estabelece que, depois da alta hospitalar e quando solicitado ou constatada a necessidade, os familiares deverão ser encaminhados para acompanhamento psicológico próximo à residência ou na unidade de saúde mais próxima. Para evitar constrangimentos, profissionais da equipe de saúde da família, que fazem atendimento neonatal na residência da parturiente, deverão ser informados sobre os casos de diagnóstico da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

Em relação aos procedimentos no hospital, o texto determina a oferta de acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas com diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal do feto ou para aquelas que já tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal. Também deverá ser assegurada a participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto, além de espaço adequado e momento oportuno aos familiares para a despedida do seu ente querido.

O projeto especifica que essas situações não poderão motivar a recusa de doação de leite pelas gestantes que passaram por essa perda no hospital, desde que atendidos os requisitos sanitários e conforme a avaliação do responsável pelo banco ou pelo posto de coleta de leite humano. A essas parturientes também é assegurado o acesso aos exames e avaliações necessárias para investigação sobre o motivo do óbito.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)

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