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Câmara aprova texto base de proposta que prevê sanções a invasores de terras

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da proposta que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos. Os deputados ainda analisarão possíveis alterações à proposta. O texto é um substitutivo do deputado Pedro Lupion ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

 

 

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

 

Segundo o relator, o objetivo da proposta é apenas garantir que quem invade seja punido, não podendo ter benefícios do Estado. Ele aproveitou, ademais, o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original e incluiu as restrições na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93).

 

 

“O que motiva a invasão de propriedade neste País é a certeza da impunidade, que a legislação é falha e nada vai acontecer”, afirmou. Lupion é também o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
  • ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados; e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

 

 

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação. No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)

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