A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10273/18, que altera a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Pela Lei 10.165/00, a taxa é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
O relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a aprovação da matéria. A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. A proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Anteriormente, o texto foi aprovado também pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças e Tributação.

O texto aprovado prevê uma limitação nas possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada só quando as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União. Segundo o autor da proposta, ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), a ideia é ajustar as normas à Lei Complementar 140/11, que atribui a proteção do meio ambiente também para estados e municípios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)




