Semana passada, após o reajuste de tarifa anunciado pela concessionária do Metrô Rio, que passará de R$ 6,90 para R$ 7,50, o deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ) acionou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Chama a atenção o fato de o reajuste ter sido feito com base na variação do IPCA dos últimos 12 meses, uma vez que o contrato original, na sua Cláusula Sétima, §3º, prevê a correção anual com base em outro índice, o IGPM.
Ao analisar os aditivos ao contrato, notamos que em abril de 2022 (8º aditivo) o índice de correção foi alterado do IGPM para o IPCA, fato que chamou nossa atenção, tendo em vista que tal alteração (sem qualquer justificativa técnica) se deu exatamente num momento em que o IGPM acumula quedas consecutivas. Ora, convenientemente um ano antes do reajuste, governo e concessionária alteraram o acordo inicial para mudar o índice de reajuste.
Noutras palavras
O índice de reajuste será sempre aquele que trouxer mais vantagem econômica para a empresa e mais prejuízo para os usuários, critério esse que não pode ser admitido. Por esses motivos, pedimos que o MPRJ tome as medidas cabíveis para verificar a legalidade deste reajuste e da alteração discricionária do índice inflacionário indexador do contrato.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado federal Chico Alencar (com adaptações)