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Comissão da Câmara aprova projeto que altera regras de pensão para policiais e bombeiros militares

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que permite aos militares estaduais escolherem os benefícios e deveres da reforma das pensões de 2019 ou ficar na regra anterior. Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), para o Projeto de Lei 3291/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo da versão original.

Deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ) | Foto: Reprodução
Deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ) | Foto: Reprodução

A iniciativa se preocupa em aperfeiçoar o ordenamento jurídico, no sentido de conferir mais proteção à sociedade”, afirmou Sargento Portugal. Segundo o relator, as mudanças evitarão insegurança jurídica decorrente da Lei 13.954/19. O substitutivo altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que trata do sistema de proteção social de militares das Forças Armadas e estaduais (PMs e bombeiros).

A Lei 13.954/19 promoveu reforma que, entre outros pontos, elevou o tempo mínimo de serviço necessário, de 30 para 35 anos, e as contribuições mensais, de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, para ativos, reformados e pensionistas. Além de optar pela regra atual ou permanecer na anterior, o substitutivo aprovado também permite aos militares estaduais a averbação do tempo de serviço noutra atividade pública ou privada até 31 de dezembro de 2019.

Os requisitos para inatividade também foram alterados. Se o tempo mínimo for de 30 anos ou menos de serviço, será preciso cumprir 20 anos de exercício de atividade militar; para 35 anos ou menos de serviço, 25 anos de atividade militar. Ainda segundo o parlamentar, a proposta atende reivindicação da Associação Nacional de Entidades Representativas de Militares Estaduais (Anermb), aprovada em assembleia realizada em Brasília, em junho último.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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