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Comissão do Senado aprova prorrogação de cotas para negros em concursos

Foto: Alma Preta

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o Projeto de Lei n 1.958/2021 que prorroga por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para negros. O projeto repete o texto da Lei 12.990 de 2014, que estabeleceu cotas de 20% das vagas para negros em concursos e cujo prazo de vigência se encerra em 9 de junho de 2024.  Nomeado relator ad hoc da matéria, na ausência de Contarato, o senador Flávio Arns (PSB-PR) saudou a iniciativa.

Senador Flavio Arns (PSB-PR) | Foto: Reprodução
Senador Flavio Arns (PSB-PR) | Foto: Reprodução

Para haver a inclusão da pessoa em todos os setores da sociedade, para termos uma nova sociedade, deve haver mecanismos de acesso para o trabalho, para o concurso público em particular”, concluiu o parlamentar. De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas.

Quando esse cálculo resultar em números fracionários, eles serão arredondados para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos. A reserva também será aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso. Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem o seu reconhecimento social como negras, o que deverá ser verificado conforme processo definido em cada edital.

Indígenas

O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento. Já os concursos para cargos efetivos no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), deverão reservar entre 10% e 30% das vagas para pessoas indígenas. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso. Se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

 

 

Fonte: Agência Senado

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