A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira, dia 28, um Projeto de Lei que reconhece o turismo colaborativo como um segmento do setor turístico no Brasil. A proposta, originária da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Janaína Farias (PT-CE). Agora, o texto segue em caráter de urgência para análise do Plenário.

O PL 2994/2020 modifica a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) para regular a prática do turismo colaborativo. Essa modalidade permite que o hóspede obtenha estadia, alimentação ou outros benefícios por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro, sem vínculo empregatício.
“Este voluntariado pode ocorrer em diversos locais, como projetos sociais e ecológicos, organizações não governamentais, ecovilas e albergues, e é uma prática crescente em diversos países. No cenário brasileiro, verificamos mais de 1,5 mil oportunidades anunciadas em plataformas especializadas”, explica a relatora.
De acordo com o projeto, a implementação do turismo colaborativo visa estimular a atividade turística local, valorizar a cultura regional e promover o desenvolvimento pessoal. A iniciativa também busca ampliar e democratizar o acesso ao turismo no Brasil, além de fomentar a competitividade nas atividades do setor.
“Sob a perspectiva econômica, o turismo colaborativo pode representar uma oportunidade adicional para o fomento do setor, considerando que, em outras condições, as instituições teriam dificuldade para preencher vagas abertas enquanto os indivíduos enfrentariam obstáculos para viajar devido aos altos custos”, declara Janaína Farias.
O texto estabelece que, para a prática do turismo colaborativo, os contratos devem especificar os trabalhos e benefícios oferecidos por cada período de estadia. Além disso, a proposta integra a prática do turismo colaborativo na Política Nacional de Turismo. Consequentemente, o Plano Nacional de Turismo e o Comitê Interministerial de Facilitação Turística deverão promover a modalidade de colaboração como uma prática oficial de turismo no país.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)




