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Comissão do Senado votará o Projeto da Lei Geral do Esporte

O Portal Política tornou pública uma matéria a respeito em https://portalpolitica.com.br/noticias/direitos-dos-atletas-lei-geral-do-esporte-e-aprovada-na-ccj-do-senado/; veja-a.

 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado da República reunir-se-á amanhã, dia 19, para votar o Projeto de Lei que cria a Lei Geral do Esporte (LGE).  O dispositivo tipifica o crime de corrupção privada no esporte, à qual o Texto estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para o agente que exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros. Ademais, o Texto também cria uma espécie de Lei da Ficha Limpa para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Além disso, determina que as torcidas organizadas que pratiquem comportamentos discriminatórios, racistas, xenófobas, homofóbicos ou transfóbicos fiquem impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.

Torcidas organizadas de comportamentos agressivos poderão ficar impedidas de comparecer a eventos esportivos por até 5 anos, prevê a LGE.”

 

Relatado pela senadora LEILA BARROS (PDT-DF), o Texto apresenta inovações como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos de loterias e o combate ao preconceito nos espaços esportivos. Caso seja aprovada, a matéria segue para votação no Plenário do Senado.

Leila Barros é a nova procuradora especial da Mulher no Senado - PSB 40

Senadora LEILA BARROS (PDT-DF)

 

A senadora [Leila] apresentou um substitutivo com alterações significativas no Texto. De acordo com ela, as sugestões foram incorporadas após receber contribuições de diversas entidades e pessoas ligadas às mais diferentes áreas do esporte, como atletas e agentes de atletas, a Confederação Brasileira de Atletismo, sindicatos de atletas profissionais, a exemplo do Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, representantes de técnicos esportivos, entidades sociais que atuam na área esportiva, como a Atletas pelo Brasil e clubes esportivos sociais, a exemplo do Minas Tênis Clube. Entre as mudanças está a inclusão de dispositivo que garante igualdade na premiação paga a atletas homens e mulheres em competições que façam uso de recursos públicos, ou promovidas ou disputadas por organizações esportivas que se utilizem desses recursos.

 

 

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O PL já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado

 

O PLS 68/2017, que institui a LGE, foi elaborado por uma comissão de juristas e reúne diversas normas sobre o esporte num único Diploma. São 210 artigos sobre temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e infraestrutura das arenas esportivas.

 

Um breve resumo do Diploma Legal

O Texto, que terá 210 artigos, tipifica o crime de corrupção privada no esporte, inédito no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com Roberto Rocha, a criminalização da conduta é imperativa, em decorrência dos recentes escândalos ocorridos em organizações esportivas, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Comitê Olímpico Brasileiro (COB). O Texto também cria uma espécie de Lei da Ficha Limpa para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Cria, ainda, a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos de loterias e o combate ao preconceito nos espaços esportivos. Ademais, a LGE traz os deveres da organização esportiva em relação aos atletas, como proporcionar as condições necessárias à participação nas competições, treinos e outras atividades.

 

Harry [@harry86_]

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