Tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei sobre o tema. Um deles, o PL 2370/19, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), altera a Lei dos Direitos Autorais para, entre outras medidas, obrigar plataformas digitais a remunerar artistas e empresas jornalísticas pelo conteúdo criado. Ora, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional debate nesta segunda-feira, dia 4, remuneração do conteúdo jornalístico usado pelas plataformas digitais.

Essa proposta ganhou força após o desmembramento do chamado PL das Fakes News (PL 2630/20), aprovado no Senado, mas pendente de análise da Câmara. Um dos trechos de maior polêmica na discussão do PL das Fakes News, na Câmara, foi justamente a previsão de ressarcimento aos jornalistas pelo conteúdo utilizado nas plataformas digitais. Diante do impasse, esse tema foi retirado do texto pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Entenda
O relatório, elaborado pelos conselheiros Valderez Donzelli, Maria José Braga e Davi Emerich, aponta dispositivos vistos como barreiras para a atuação plena do grupo. Entre eles, os relacionados ao processo de eleições dos seus membros e a composição do colegiado. A nova redação prevê que o “Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações a respeito da Comunicação Social, encaminhadas pelo Congresso Nacional ou por solicitação de pelo menos um dos seus membros ou de entidades da sociedade civil”.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Conselho de Comunicação Social foi implementado oficialmente em 1991. É composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, entre representantes do setor midiático e integrantes da sociedade civil. Atua como órgão consultivo do Congresso Nacional e emite pareceres sobre assuntos relacionados à comunicação social.
Fonte: Agência Câmara Notícias e Agência Senado, com adaptações


