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Damares quer denunciar Lula por crime de improbidade administrativa

Foto: Reprodução

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) encaminhou, nesta quinta-feira, dia 2, pedidos de informação para colher provas que podem fundamentar denúncia contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por improbidade administrativa. A imprensa noticiou que ele teria utilizado evento do Dia do Trabalhador (1° de maio) na capital paulista, com patrocínio de dinheiro público, para pedir votos ao pré-candidato à Prefeitura da cidade, o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP).

“O que aconteceu ontem em São Paulo foi grave. Se realmente houve utilização de dinheiro público nesse evento o presidente não deve responder somente por crime eleitoral, mas também por crime contra a Administração Pública, na Justiça Comum”, afirmou a senadora em publicação em uma rede social

Via Lei de Acesso à Informação (LAI) a parlamentar solicitou à estatal Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) que disponibilize a íntegra do vídeo da transmissão do evento, que foi retirada do ar. Enviou pedido também à Petrobrás para confirmar, ou não, as informações publicadas pelos veículos de comunicação de que a estatal teria patrocinado o evento.

Há, também, suspeita de que a produtora responsável pelo evento teria captado recursos por meio da Lei Rouanet, segundo dados do Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), o que motivou pedido junto ao Ministério da Cultura para esclarecimentos. A senadora entrou também com representação junto ao Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (SESI) para verificar se aquela entidade também patrocinou o evento.

A lei

“A todos os agentes públicos são proibidas uma série de condutas durante o período pré-eleitoral, a fim de que a igualdade de oportunidades entre os candidatos não seja afetada. Entre as condutas vedadas está o uso ou cessão de bem móvel ou imóvel pertencente à administração pública ou utilizar-se indevidamente de materiais ou serviços públicos.”

A prática de conduta vedada pela lei pode ter sanções penais, que extrapolam, inclusive, a legislação eleitoral, que pelo abuso de poder político já prevê desde a aplicação de multas. Isso ocorre porque o infrator pode ser processado também na Justiça comum, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que o ato praticado pode caracterizar afronta aos princípios constitucionais, como o da impessoalidade, ou ter causado prejuízo ao erário, por exemplo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da senadora Damares (com adaptações)

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