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De relatoria de Fred Linhares, comissão aprova combate ao bullying no ambiente escolar

Foto: Reprodução

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying. O protocolo, denominado Bullying não é brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois Projetos de Lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou Fred.

Vejamos

O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.

Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor.

Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência. Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.

Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência. O funcionário também poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido.

Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, dum manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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