A Lei Geral do Esporte foi elaborada por uma comissão de jurista e reúne diversas normas sobre o esporte num único Texto com 210 artigos
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Alta aprovou nesta quarta-feira, 23, a proposta da nova Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017). O projeto aborda temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e infraestrutura das arenas esportivas. Destarte, a nova letra da lei prevê que as torcidas organizadas que praticarem condutas racistas, xenofóbicas, homofóbicas ou qualquer outro ato ignominioso ficarão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.
Com medidas contra corrupção e preconceito, o Texto traz assaz inovações. A proposta ainda segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o que, consoante o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM – AP), é fruto de acordo firmado entre os senadores. “Definitivamente não há mais espaço na nossa sociedade, seja no âmbito do esporte ou não, para que tais atitudes deploráveis sejam toleradas”, aponta Roberto Rocha (PSDB – MA).
Breve resumo do Diploma Legal
O Texto, que terá 210 artigos, tipifica o crime de corrupção privada no esporte, inédito no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com Roberto Rocha, a criminalização da conduta é imperativa, em decorrência dos recentes escândalos ocorridos em organizações esportivas, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Comitê Olímpico Brasileiro (COB). O Texto também cria uma espécie de Lei da Ficha Limpa para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Cria, ainda, a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos de loterias e o combate ao preconceito nos espaços esportivos. Ademais, a LGE traz os deveres da organização esportiva em relação aos atletas, como proporcionar as condições necessárias à participação nas competições, treinos e outras atividades.
Por quê?
Bom, o atleta é o profissional dos desportos das atividades físicas e faz do esporte o seu meio de sustento, auferindo, além dos louros da glória esportiva, o lucro financeiro. Outrora, o atletismo sofria ameaças contundentes, até mesmo pelo fanatismo dos seus torcedores, pois, com uma legislação branda, não tinha como buscar a sua égide, que é de praxe no Direito Romano e, por conseguinte, na constitucionalização do Direito.
Por Harry, colunista do Portal Política