Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

Disseminar fake news em período eleitoral pode ter pena aumentada

Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou um PL para aumentar a pena para a disseminação de fake news em período eleitoral. O PL 2.948/2024 altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para estabelecer que ficará sujeito à pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, aquele que disseminar, no período de campanha eleitoral e nos seis meses que a antecede, fatos que sabe inverídicos e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado.

 

Senador da República Randolfe Rodrigues (PT-AP) | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador da República Randolfe Rodrigues (PT-AP) | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

A proposta de Randolfe, que ainda aguarda distribuição para as comissões, também prevê as mesmas penas para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos sobre os partidos ou candidatos e também para quem promover ou financiar, ainda que indiretamente, a disseminação da informação falsa. O texto mantém a previsão legal de aumento da pena em um terço até metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social.

Para o congressista, a disseminação de fake news é nefasta, pois é capaz de desvirtuar o processo eleitoral, induzindo o eleitor a erro e comprometendo o princípio democrático e a representatividade. Ele, ademais, aponta que a realização de eleições livres, com resultado justo e que reflita os anseios dos eleitores, pressupõe o combate às notícias falsas e desinformação.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

Autor

Acesso Portal