Atualmente a Constituição diz que o adolescente entre 14 e 16 anos incompletos pode trabalhar na condição de aprendiz (com jornada máxima de 6 horas diárias e necessidade de frequência escolar). O texto da PEC autoriza o trabalho em regime de tempo parcial. Para o deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ), a PEC 18/2011, e todas as propostas apensadas, são inconstitucionais e representam graves ataques ao direito das crianças e adolescentes.

“Entendemos que essa previsão viola o princípio da proteção absoluta. Na prática, o empregador não seria obrigado a verificar periodicamente a frequência escolar do adolescente, o que acarretaria a não obrigação de respeitar os horários escolares. Vai aumentar o abandono escolar.” Declarou o deputado.
Entenda
E pode piorar, a PEC 274/2013 permite a possibilidade de trabalho do menor de 14 anos caso haja autorização dos pais, não especificando uma idade mínima. Há outras propostas apensadas à matéria, como a PEC 32/2011, que é praticamente um liberou geral: autorizar o trabalho normal a partir dos 14 anos, com exceção do noturno, perigoso e insalubre.
Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado federal Chico Alencar (com adaptações)




