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FFO dá aval a projeto de combate à Aids e DSTs em MG.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta terça-feira (19/10/21), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 122/19, que, originalmente, cria o Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e altera a Lei Delegada 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo de Minas Gerais.

A proposição, do deputado Noraldino Júnior (PSC), pode, agora, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator da matéria e presidente da FFO, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação do projeto conforme o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por entender que a criação de entidades da administração direta do Poder Executivo é de iniciativa privativa do governador, a CCJ apresentou o novo texto que passa a alterar a Lei 14.582, de 2003, que proíbe a discriminação de pessoas com HIV no serviço público estadual.

Conforme o substitutivo nº 1, a implementação e a coordenação da política de combate à AIDS, de hepatites virais e DSTs serão realizadas por uma equipe interdisciplinar, garantindo-se, sempre que possível, a participação de representantes da sociedade civil, na forma de regulamento.

Determina, ainda, que essa equipe poderá propor políticas que promovam o combate à propagação dessas doenças, a redução do número de casos, a ampliação de políticas de prevenção e conscientização, a serem realizadas através de seminários, debates e palestras, além de outros meios de divulgação midiática, estendendo esse processo de participação social a toda a população do Estado.

O texto proposto pela CCJ foi acatado também pela Comissão de Administração Pública. Já a Comissão de Saúde opinou pela rejeição da matéria e do substitutivo, por entender que a participação social, nesse processo, já está garantida no ordenamento jurídico.

Texto original – Da forma como foi proposto pelo autor, o PL 122/19 cria o conselho como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Estabelece que esse conselho tem por finalidade propor políticas que promovam o combate à propagação dessas doenças, a redução do número de casos, a ampliação de políticas de prevenção e conscientização, a serem realizadas através de seminários, debates e palestras, além de outros meios de divulgação midiática, estendendo esse processo de participação social a toda a população do Estado.

Também fixa as competências do Conselho Estadual de Combate a DSTs e define a forma de sua composição e as regras sobre os mandatos dos conselheiros, sua estrutura de funcionamento e as regras para a realização das reuniões ordinárias.

Por fim, dispõe sobre a atuação da SES no tocante à estrutura e ao funcionamento do conselho que se pretende instituir.

Projetos de resoluções ratificam convênios e benefícios de ICMS

Na mesma reunião, a FFO acatou mensagens enviadas pelo governador Romeu Zema, contendo medidas de regimes especiais de tributação, com benefícios ao ICMS a diferentes setores da economia e convênio celebrados pelo Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os conteúdos das mensagens foram inseridos em Projetos de Resolução, aprovados pela comissão. A justificativa do governador é de que a concessão dos benefícios tem por finalidade fomentar e proteger os setores específicos da economia estadual, sujeitos a sofrer impactos negativos em decorrência de políticas econômicas instituídas por outros Estados relativamente ao ICMS, possibilitar condições de competitividade aos contribuintes mineiros e evitar sua migração para outras unidades da Federação.

 

FONTE: COMUNICAÇÃO ALMG

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