Segundo a norma, o uso é opcional, e o exercício dos direitos dessas pessoas não estará condicionado ao acessório, prevê a lei.
A Lei 14.624/23, sancionada na segunda-feira, dia 17, pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, formaliza o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. O texto foi publicado ainda na segunda-feira, dia 14, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Ademais, nalguns países o cordão já é usado em para identificar deficiências que não são aparentes.
Segundo a lei sancionada, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.
Na Câmara
A nova norma é oriunda do substitutivo elaborado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei 5486/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Segundo Alberto Neto, as pessoas com deficiências ocultas são hostilizadas quando procuram exercer direitos, como o atendimento prioritário.
Deficiências ocultas
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.
Texto: Harrison S. Silva
Fonte: Agência Câmara Notícias