Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

Frente Parlamentar da Segurança Pública é contra portaria que regra aquisição de armas de fogo

Foto: Getty Images

A Frente Parlamentar da Segurança Pública da Câmara dos Deputados manifesta a sua contrariedade à edição da Portaria nº 224-COLOG/C Ex, de 17 de maio de 2024, que regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Nessa portaria, a ser publicada, a nota à Imprensa do Exército Brasileiro adianta que, após tratativas com membros dos Poderes Executivo e Judiciário, sugere estranho controle judicial preventivo, não previsto em leis e atos do Poder Executivo, que resolveu tratar preconceituosamente de policiais e bombeiros inativos.

 

 

Entenda

Consoante a nota, criou-se na prática duas espécies de militares estaduais, os de primeira categoria, da ativa, e os de segunda categoria, na inatividade; pois os primeiros poderão adquirir até 4 quatro armas de fogo, das quais até 2 duas poderão ser de uso restrito; os de segunda categoria, contudo, poderão comprar até duas armas de fogo de uso permitido. Para o deputado federal Alberto Fraga (PL-DF), presidente da Frente, “é de se lamentar que o governo federal olhe os militares estaduais inativos dessa forma, na esmagadora maioria, são sobreviventes da guerra diária no qual lidam com os efeitos das políticas públicas incapazes de controlar minimamente a criminalidade”.

 

Deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) | Foto: Reprodução
Deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) | Foto: Reprodução

 

 

Ainda mais causa espécie que, recentemente, o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal publicou recomendação em Diário Oficial, em 24 de abril, onde resolveu recomendar às unidades da federação que regulamen ofertar o acautelamento de armas do logo, acusarios muniços fundoniais aos policiais penais da ativa e aposentados, inclusive fora de serviço, nos termos da Lei 10.826, 0 22 de dezembro de 2005. Nesse contexto, a Portaria do Exército Brasileiro é mais que lógica e se mostra perversa com os inativos de qualquer força de segurança civil ou militar, ao tratá-los como agentes públicos de segunda categoria.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado federal Alberto Fraga (com adaptações)

Autor

Acesso Portal