A partir de hoje, 16 de março de 2023, o projeto de lei nº 397/2022 que alterou a Lei Estadual n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989 e que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), em 29 de novembro de 2022, onde aumentou de 17% para 19% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) no estado e entrará em vigor de acordo com o decreto 2.949, de 15 de março, publicado em diário extra do Estado do Pará, pelo então governador em exercício Francisco Melo.

Vale ressaltar que o aumento do ICMS não afetará cesta básica familiar, mas dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cuja alíquota modal sofrerá um aumento de 2%.
De acordo com a mensagem do governador Helder Barbalho (MDB), na época em que o projeto foi votado na ALEPA, a alteração decorre da perda de arrecadação ocorrida nas receitas do Estado, em função da edição da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de ICMS.
As alterações realizadas na baixa do ICMS pelo governo federal representaram a perda de R$ 675 milhões aos cofres do Estado no período de agosto a outubro, e que poderia chegar à ordem de R$ 1, 125 bilhões até dezembro de 2022. De acordo com o governo do Pará, o corte realizado no do ICMS dos combustíveis tirou mais de R$ 1 bilhão da receita da educação e da saúde no Estado, em apenas três meses em 2022, uma perda irreparável aos cofres públicos.
Confira algumas perdas do estado do Pará em razão da Emenda Constitucional n° 123/2022 assina pelo ex-presidente Jair Bolsonaro:
– Serviço de comunicação: 30% (antes); 17% (depois); 13% (perda)
– Operações com gasolina: 28% (antes); 17% (depois); 11% (perda)
– Operações com energia elétrica e álcool carburante, excetuado etanol hidratado (EHC): 25% (antes); 17% (depois); 8% (perda)
– Etanol hidratado (EHC): 25% (antes); 15,18% (depois); 9,82% (perda)