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Incentivo fiscal para pesquisa e botão de pânico em carro de aplicativo é objetivo de debate no Senado

Foto: Reprodução

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) começa o ano legislativo com quatro projetos de lei prontos para deliberação, incluindo o que autoriza a dedução no Imposto de Renda (IR) de valores doados no apoio a projetos de pesquisa científica. As deduções previstas são de 80% do valor doado, no caso de pessoas físicas; e de 40%, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

 

 

Segundo o autor, senador Romário (PL-RJ), muitas instituições acabam priorizando apenas a compra de equipamentos de alta tecnologia, e não sobra dinheiro para financiar os insumos que permitiriam o seu funcionamento. Ainda conforme a proposição, os doadores devem informar os aportes financeiros repassados para fins de dedução, e os captadores devem comprovar a sua aplicação.

Senador Romário (PL-RJ) | Foto: Reprodução
Senador Romário (PL-RJ) | Foto: Reprodução

Os recursos provenientes de doações deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, e a prestação de contas deverá seguir regulamento específico. Ademais, doador não pode ter vínculo com o responsável pelo projeto e pela captação. O incentivo fiscal para a doação de equipamentos a instituições públicas de ensino superior e instituições científicas é objetivo do Projeto de Lei 3.000/2021, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

 

Entenda

Também está pronto para a pauta na comissão um projeto que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo a instalar botões de pânico nos veículos e oferecer sistema de reconhecimento facial dos clientes.

 

 

Na justificativa da proposta (PL 3.039/2023), o autor, senador Carlos Viana (Podemos-MG), argumenta que os aplicativos de transporte precisam aumentar os seus esforços para garantir a segurança de motoristas e passageiros. “São medidas relativamente simples, que não devem trazer grandes custos para as empresas envolvidas, uma vez que têm grande expertise com tecnologia de informação; mas que, por outro lado, serão capazes de apresentar grande impacto positivo na prestação do serviço”, afirma.

 

 

Fonte: Agência Senado, com adaptações

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