A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que – a exemplo do que já acontece em julgamentos da justiça civil – em processos militares, o interrogatório direto à testemunha, sem intermediário. Conforme a proposta, a testemunha será inicialmente interrogada pela parte que a indicou (Ministério Público ou defesa). A parte com o posicionamento oposto fará as perguntas depois.
A proposta altera o Código de Processo Penal Militar, que hoje permite que os juízes militares comecem perguntando às testemunhas ou interrogando os acusados antes das partes. O relator da proposta, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), concordou que a inquirição conduzida diretamente pelo juiz, assumindo o protagonismo durante as audiências de instrução e julgamento, fere o espírito e os princípios da Constituição.
“[O trecho do Código de Processo Penal Militar] permaneceu anacronicamente preso ao passado, clamando para se adequar aos novos tempos“, disse.
Ilação
Conforme o texto aprovado, a acusação e a defesa poderão ainda fazer perguntas ao final da oitiva. Só então o juiz e os juízes militares poderão complementar a inquirição, caso ainda haja pontos não esclarecidos. O colegiado aprovou um substitutivo ao PL 6023/23, do deputado Junio Amaral (PL-MG).
Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)




