Ora, os laboratórios farmacêuticos públicos, com condições técnicas apropriadas, serão obrigados a produzir princípios ativos destinados ao tratamento das doenças determinadas socialmente. Foi o que decidiu a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao aprovar o Projeto de Lei com essa finalidade. O PL 5.331/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para definir que laboratórios públicos com condições técnicas para a produção de fármacos deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente. De acordo com a proposta, o poder público poderá firmar convênios nacionais e internacionais com laboratórios farmoquímicos a fim de transferir tecnologias de produção dos princípios ativos para os laboratórios brasileiros.
Doenças negligenciadas ou determinadas socialmente são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas e são consideradas endêmicas em populações de baixa renda. Entre as principais enfermidades do tipo que ocorrem no Brasil estão: hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)




