O governador Flávio Dino (PSB) sancionou a Lei nº 11.577, originária do PL nº 299/2021, de autoria do deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), que inclui, no Calendário Cívico do Maranhão, o Mês Estadual de Combate ao Câncer de Boca.
A lei estabelece que o mês de maio será a data de conscientização sobre a doença para alertar a população acerca do problema.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se que, até 2022, sejam diagnosticados 15.190 novos casos de câncer de boca e orofaringe no Brasil. Conforme a estimativa, a maior incidência recai sobre os homens, com algo em torno de 11.180 casos (73,6%); podendo atingir 4.010 mulheres (26,3%).
Complicações
O autor da proposição, Yglésio Moyses, que é médico, esclarece que, ao contrário do que se pensa, o câncer de boca, por si só, não leva um paciente a óbito, mas ocasiona uma série de outras complicações à saúde.
“Por se localizar numa região com alto número de vasos sanguíneos, a probabilidade de metástase é superior a outros tipos de câncer”, explica o parlamentar.
Lei garante treinamento de primeiros-socorros a pais de recém-nascidos
Foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PSB) a Lei 11.581/21, derivada do PL 338/21, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), determinando que hospitais e maternidades, no Maranhão, ofereçam a pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento de primeiros-socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
De acordo com a lei, as orientações serão ministradas antes da alta do recém-nascido. É facultada a pais e responsáveis a adesão ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades. Essas unidades de saúde deverão afixar uma cópia da norma em local visível.
Ainda conforme o dispositivo, durante o acompanhamento pré-natal, os hospitais também deverão informar a existência e a disponibilidade do treinamento na unidade.
A lei determina, ainda, que os estabelecimentos poderão optar por fornecer o treinamento de primeiros-socorros, individualmente ou em turmas, podendo ser ministrado por qualquer profissional da área da saúde. A carga horária será definida pelo estabelecimento hospitalar.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALEAM