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Lei: Laudo de Transtorno do Espectro Autista passa a ter validade indeterminada no MS.

Os laudos médicos e/ou médicos-periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do Estado, terão validade por prazo indeterminado. É o que determina a Lei 5.749, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), publicada no Diário Oficia do Estado desta quarta-feira (10).

Conforme a nova norma, a validade por prazo indeterminado impõe-se tanto para a rede de serviços públicos quanto para a rede privada, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social. Para fins educacionais, os laudos apresentados restringem-se a identificar o Transtorno do Espectro Autista do estudante, que deve ser avaliado pela instituição para recebimento de atendimento escolar especializado.

Os laudos poderão ser emitidos por profissional das redes pública ou privada  de  saúde, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na  legislação pertinente, em especial: indicação do nome completo da pessoa com a deficiência; número do Código Internacional de Doenças (CID); nome do médico responsável pelo laudo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Informações falsas ou a omissão intencional de dados relevantes no laudo sujeitarão os envolvidos às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei. A lei assegurada ainda à pessoa portadora do TEA, em nome próprio ou  mediante responsável legal, a obtenção de laudos atualizados, que  indiquem  evolução ou agravamento da condição preexistente, de acordo com as normas  vigentes e demais orientações expedidas pela Organização Mundial da Saúde,  Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina.

Os entes públicos e privados que concedam benefícios às pessoas portadoras do TEA poderão requerer a reavaliação médica e/ou pericial para expedição de laudos  atualizados fundamentada na necessidade de revisão de protocolos de atendimento  e acompanhamento em face de evolução ou agravamento da deficiência preexistente.

Golpes Financeiros

O Diário Oficial traz ainda a Lei 5.747, também de Antonio Vaz, que cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro.

O objetivo é o desenvolvimento de ações educativas, para proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos.

Deverão ser priorizados os seguintes temas: prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra o idoso, proteção e auxilio as vítimas de golpes financeiros, exploração ilegal de recursos dos idosos perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade (apropriação indébita, administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários, contratação de empréstimos sem consentimento).

O Poder Público poderá, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizar ações educativas de conscientização e prevenção, bem como divulgar dados atualizados do número de idosos que sofrem golpes de natureza financeira.

 

Lei: Campanha Corte Solidário para doação de cabelos entra em vigor

Imagem: Lei de Jamilson Name é voltada às pessoas que tem câncer e precisam ser submetidas à quimioterapia

De autoria do deputado Jamilson Name (sem partido), entra em vigor a partir de hoje em todo o território estadual a Lei 5.748/2021, que institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos, Corte Solidário, destinados a pessoas com alopecia induzida por quimioterapia.

A campanha será realizada anualmente na semana do dia 27 de novembro, que é o Dia Nacional de Combate ao Câncer, com o objetivo de coletar mechas de cabelo para a confecção de perucas. Os cabelos arrecadados deverão ter, no mínimo, 15 cm de comprimento, e serão destinados somente à confecção gratuita de perucas para pessoas com alopecia induzida por quimioterapia.

As ações de mobilização poderão ser promovidas pelo Poder Público em parceria com entidades assistenciais, e com o auxílio da sociedade civil organizada, com a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta das mechas de cabelo, peças publicitárias a serem inseridas nos meios de comunicação; e a criação de oportunidade de integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas para a consecução dos objetivos desta Lei.

Jamilson Name explica sobre o fator agravante que é a alopecia induzida por quimioterapia para as pessoas que tem câncer. “A alopecia induzida por quimioterapia é, um dos fatores agravantes de abalo sentimental aos pacientes sujeitos a esse tratamento, e embora na grande maioria das vezes seja transitória, a perda capilar acarretada pela quimioterapia pode ser permanente. Desta forma a disponibilização de peruca aos pacientes promoverá a melhora do estado emocional geral desses cidadãos, resultando em bem-estar, e melhoria na sua qualidade de vida e autoestima”, relatou.

 

FONTE:  Agência ALEMS.

 

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