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Lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais é sancionada

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Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.079/24, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3817/24, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE). 

O texto sancionado foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e repetiu o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e não foi apreciada pelo Congresso Nacional. O governo calcula que a norma gere um aumento de receita tributária de R$ 3,44 bi em 2026, de R$ 7,28 bi em 2027 e de R$ 7,69 bi em 2028. 

Deputado federal José Guimarães (PT-CE) | Foto: Reprodução
Deputado federal José Guimarães (PT-CE) | Foto: Reprodução

 

O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras. Ainda de acordo com o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. 

 

Atualmente, 37 países já instituíram a sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”. A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal.  

 

Fonte: Agência Câmara e Agência Senado (com adaptações) 

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