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Lotéricas sem licitação poderão ter credenciamento e segurança jurídica

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Senado vota PEC dos Lotéricos. Tal diz respeito das lotéricas que foram firmados antes da CRFB 1988.

O Senado vota hoje, dia 6, proposta de emenda à Constituição que tem por objetivo dar segurança jurídica aos contratos de permissão e credenciamento de lotéricos firmados com a Caixa Econômica Federal (CEF) antes da Constituição de 1988, realizados por prazo indeterminado e sem licitação. A PEC 43/2022, chamada de PEC dos Lotéricos, assegura a vigência desses contratos de funcionamento e recebeu parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A PEC é o primeiro item da pauta da sessão deliberativa.

A Constituição não prevê prazo para as concessões e permissões de serviços públicos. Essa tarefa é realizada pela legislação ordinária, a Lei nº 8.987, de 1995. Porém, o art. 43, dessa norma, determina a extinção das concessões e permissões outorgadas sem licitação, conforme o relatório do senador Ciro.

Senador da República Ciro Nogueira (PP-PI) | Foto: Reprodução
Senador da República Ciro Nogueira (PP-PI) | Foto: Reprodução

O COMEÇO

A iniciativa, de autoria do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), valida permissões ou credenciamentos concedidos aos lotéricos em contratos por prazo indeterminado, sem licitação e firmados antes da Constituição de 1988. Hoje existem 6 310 lotéricos em funcionamento com contratos desse tipo. O projeto inclui um artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantindo vigência adicional a esses contratos, sem, contudo, especificar o prazo. Durante a tramitação na Câmara, a previsão de 50 anos para a vigência desses contratos foi retirada do texto.

No seu parecer, Ciro Nogueira explica que a Lei 8.987, de 1995, que trata de regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição federal, determinou a extinção das outorgas de lotéricas feitas sem licitação. Mas a Lei 13.177, de 2015 conferiu validade de 20 anos, contados a partir de 2013, aos contratos de serviços lotéricos outorgados por tempo indeterminado. Essa lei, no entanto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

 

Por Harrison S. Silva

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