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Lula assina Projeto de Lei e Medida Provisória para liberar jogos de azar

Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira, dia 24, um Projeto de Lei e uma Medida Provisória (MP) para regulamentar os jogos de azar. De acordo com articuladores do texto no governo, tanto o Projeto de Lei quanto a Medida Provisória serão publicados nesta terça-feira, dia 25 de julho. A MP traz as novas regras dos jogos e também da cobrança tributária. Por ser Medida Provisória, já começa a valer a partir da sua publicação e o Congresso Nacional terá 120 dias para analisá-la.

De acordo com os textos, o valor da outorga será definido noutro ato de regulamentação do Executivo e a estimativa interna é que cada empresa pague R$ 30 milhões para operar no país por cinco anos. A autorização para funcionar no Brasil leva à implantação de casas de jogos, divulgação de propaganda e de comerciais além do pagamento regular de impostos.

A partir dos valores obtidos pela exploração dos jogos, as empresas deverão, primeiramente, pagar o prêmio ao apostador, depois descontar tributos federais (como Imposto de Renda e PIS/Cofins), também os locais (como ISS). Após isso, a receita líquida passaria por um rateio entre o Fundo de Segurança Pública, o de Educação, Ministério dos Esportes, o próprio lucro dos clubes e operadores, entre outros.

A expectativa é que a regulamentação do setor de apostas esportivas resulte na arrecadação de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões. Para o orçamento de 2024, deverão ser considerados R$ 2 bilhões, para que não haja insegurança jurídica.

Legalizar para impostar!

A regulamentação permite que as empresas operadoras de jogos peçam outorga do serviço ao poder público, o que, na prática, rende uma licença de operação no Brasil, com prazo definido. Ora, é apenas uma forma de dizer: “sim, podem brincar e apostar, conquanto que sobre algo para mim”, uma paráfrase estatal.

Para fontes do governo, a decisão do Planalto de regulamentar a atividade, como bingos e cassinos, avança em questão pendente no Brasil há muito tempo, e poderá resultar em arrecadação para os cofres públicos já neste ano. Tal PL traz consigo processos administrativos e sancionadores do negócio, mas agora, só vai depender de tramitação Judiciária.

 

 

Por Harrison S. Silva, colunista do Portal Política

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