O Congresso vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.201/2023, que concede perdão de créditos tributários do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referentes a importações de produtos automotivos do Paraguai. O crédito tributário é o mecanismo que permite posteriormente o tratamento aplicado a impostos pagos a mais ou a menos. No caso previsto na MP 1.201, esses créditos referem-se a impostos que seriam devidos, mas que vão ser objeto de remissão, ou seja, dispensa da obrigação de pagar.
Ora, o Brasil tinha um acordo para importação de autopeças do Paraguai sem tributação, mas isso não estava efetivado até que se incorporou à legislação, em 2020, o protocolo adicional. O que a MP faz é extinguir os créditos tributários devidos sobre essas importações que tenham ocorrido antes do protocolo, quando os impostos foram lançados. Editada pelo Executivo em 21 de dezembro, a MP concede remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
Geopolítica do Mercosul e o Poder Executivo
Ao justificar a urgência e relevância da medida, o governo ressalta que a celebração do acordo automotivo bilateral com o Paraguai marcou um importante movimento em direção duma consolidação da política automotiva no âmbito do Mercosul. A cobrança de créditos tributários passados de produtos que hoje já têm margem de preferência de 100% pode contribuir para um retrocesso nessa direção, conclui o Executivo.
“Os autos de infração já foram lavrados e o crédito tributário correspondente está em fase de cobrança imediata“, observa o Executivo, ao justificar a grande relevância e urgência da medida para a manutenção da estabilidade geopolítica no âmbito do Mercosul. Tal estabilidade é considerada fundamental para a política de ampliação de comércio do bloco com a celebração de acordos internacionais com outros países e blocos econômicos, como atualmente está em curso a negociação entre Mercosul e União Europeia.
O Ministério de Indústria e Comércio daquele país informa que o item mais importante na pauta de exportação da indústria maquiladora são as chamadas autopeças automotivas, que representaram 26% do total de exportações no ano de 2022. O Brasil é o principal destino dessa produção, representando 62% das exportações paraguaias. O regime de maquila vigente no Paraguai permite que uma empresa estrangeira se instale no país ou subcontrate empresas paraguaias já existentes para processar bens e serviços a serem exportados com o consequente valor agregado.
Com a edição da MP, será formada uma comissão mista do Congresso que emitirá parecer antes de a matéria ser submetida à apreciação do Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas à MP 1.202/2023 perante a comissão mista vai de 22 de dezembro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024.
Fonte: Agência Senado

