Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

Microempreendedores terão prepostos em juizados especiais

Foto: Reprodução

O preposto pode representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário.

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22, pelo qual o microempreendedor individual, o empresário individual e a empresa individual de responsabilidade limitada poderão ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a ideia é resguardar os princípios constitucionais do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. “A proposta visa eliminar qualquer embaraço injustificável ao acesso à Justiça para esse segmento”, disse o parlamentar.

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação. “A rigor, o que se busca é facilitar o acesso dos pequenos e microempresários aos juizados especiais, promovendo para esses empreendedores um tratamento diferenciado e favorecido pelo poder público”, explicou a relatora no parecer.

Deputada federal Daniela Reinehr (PL-SC), a relatora do PL | Foto: Reprodução
Deputada federal Daniela Reinehr (PL-SC), a relatora do PL | Foto: Reprodução

Prepostos são pessoas que agem em nome duma empresa ou organização. Como exemplo de prepostos: vendedores, gerentes, contabilistas, o representante comercial. Chama-se preponente aquele que constitui o preposto, para ocupar-se dos negócios.

A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O preposto poderá representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário, mas essas permissões só serão válidas se a empresa estiver enquadrada em regime tributário previsto em lei.

 

 

Por Harrison S. Silva

Autor

Leia Também

Acesso Portal