Na quarta-feira (2.ago.2023), o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favoravelmente à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Esta decisão considera como usuário qualquer indivíduo que tenha entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas
Atualmente, o STF está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penalidades alternativas para aqueles que adquirem, transportam ou possuem drogas para consumo pessoal. Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, a criminalização ainda persiste.
Impacto da Lei e Análise de Moraes
Moraes argumentou que a lei resultou em um aumento no número de presos por tráfico de drogas, contribuindo para o fortalecimento de facções criminosas. Segundo dados oficiais citados pelo ministro, 25% dos presos no Brasil (201 mil) são acusados por tráfico de drogas.
Votos Pró-Descriminalização e Julgamento Pendente
Antes de Moraes, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes também votaram a favor da descriminalização do porte de drogas. O julgamento, que se baseia em um caso específico no qual a defesa de um indivíduo preso com três gramas de maconha pediu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, foi suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes.
Futuro da Descriminalização
Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. No entanto, ainda não se chegou a um consenso sobre se a liberação deverá ser aplicada apenas para maconha ou se estenderá a outras drogas.