Projeto de Lei determina ao poder público instrumentos facilitadores de assistência ao homem para a contenção da violência doméstica.
É um toma lá dá cá nesta “guerra dos sexos” ou seria “de gêneros”? Enfim, é uma novela que parece não ter fim, pois, a violência contra a mulher ainda é, ignominiosamente, uma triste realidade. É pauta em casa, nos grupos de WhatsApp, nos bares, nas filas de banco e, claro, no Congresso. E como parte da pauta voltada para o Mês da Mulher no Senado, o Plenário aprovou em votação simbólica a proposta que incentiva ações nacionais de atendimento aos homens, em especial na área da saúde mental, para prevenção da violência contra a mulher.
Vamos ao desfecho
O substitutivo da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) ao PL 4.147/2021, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A proposta original criava uma lei autônoma, mas a senadora Leila entendeu ser mais adequado agregá-la à Lei Maria da Penha. O Ministério da Cidadania, por intermédio do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), pediu que a palavra “programas” fosse trocada por “ações” no Texto. Outra alteração foi a retirada de dispositivo, considerado inconstitucional, que obrigaria o Executivo a regulamentar a lei em 90 dias. Leila Barros acolheu ideia contida em emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que estendeu a responsabilidade de desenvolver os programas de atendimento aos homens aos “serviços de ensino, assistência social e atenção psicossocial”.
O que é violência doméstica?
De acordo com a letra da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Essa informação tem como fonte o IMP (Instituto Maria da Penha).
Por Harry, colunista do Portal Política
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