A Constituição Federal determina no inciso 5º, do artigo 7º, que é direito dos trabalhadores, urbanos ou rurais, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Mas uma das grandes preocupações quando se analisa esse tipo de matéria é de onde virão os recursos para garantir que o piso seja cumprido.
Caso emblemático está sendo acompanhado há dois anos, quando foi aprovado nas duas Casas e sancionado o piso salarial da enfermagem. O Congresso promulgou em julho de 2022 a Emenda Constitucional 124, que instituiu um piso salarial nacional para a categoria. No mês seguinte, em agosto daquele ano, foi aprovado o piso nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022), a partir de projeto proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei no mês seguinte à sanção, pelo fato de o Congresso não ter apontado a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e do próprio Orçamento federal.
Mas, para o STF, não houve esclarecimento quanto aos impactos financeiros da medida, e o que demandava regulamentação por outra lei federal. Em maio de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem (Lei 14.581, de 2023).
De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), existem atualmente 1,7 milhão de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem na ativa que poderiam ser beneficiados com a fixação do piso salarial. Se no setor público o cumprimento do piso vem ocorrendo na grande maioria dos casos, no setor privado o piso salarial ainda está atravancado.

A decisão do STF permite, inclusive, que nos acordos sejam negociados pisos regionalizados, o que, segundo Menezes, leva a divergência de valores para a mesma profissão em diversas regiões do país. Ele acrescenta que mesmo assim houve ganhos.
Outros profissionais
Outra proposta que fixa piso salarial está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ela regula o exercício da profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica e estabelece o piso. Conforme a proposta, para trabalhar como técnico em eletricidade e eletrotécnica, será preciso ter concluído o ensino médio e o curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área similar. Os que já atuavam na área há mais de três anos poderão continuar desenvolvendo as atividades profissionais.
Pela proposição, o piso para a categoria dos assistentes sociais seria de R$ 7 315, com base em jornada de trabalho de 30 horas semanais. Conforme o Conselho Federal de Serviço Social, o Brasil conta atualmente com cerca de 188 mil assistentes sociais, o que o coloca na segunda posição do ranking de países com maior número de profissionais da área de serviço social, segundo Contarato.
Uma outra proposta, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos (CDH), a partir de sugestão feita pelo e-Cidadania, estabelece piso salarial de R$ 4 800 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais em favor dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A sugestão que deu origem ao PL 1.904/2023 foi acolhida pelo relator, senador Contarato, para quem não há razão plausível para a existência de tamanha disparidade salarial, entre o que é pago aos fisioterapeutas e terapeutas e outros profissionais da área de saúde.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)


