Das dez medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro do ano passado após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiário exclusivo de três medidas provisórias. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.
O Congresso Nacional analisa outras duas medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climáticos. A MP 1.191/2023 destina R$ 259 milhões para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, enquanto a MP 1.204/2023 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do país.
Acompanhe
Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da MP 1.202/2023. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória restringe os efeitos duma lei que colocou em lados opostos os interesses dos poderes Legislativo e Executivo. A Lei 14.784, de 2023, desonera a folha dos setores que mais geram emprego no país. Aprovado pelo Congresso em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República.
Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao Palácio do Planalto e derrubaram o veto. A nova lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). De acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta.
No dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1.202/2023. A proposição admite uma alíquota menor de imposto a partir de abril, mas o benefício fica limitado ao teto de um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a proposição estabelece uma redução gradual do benefício até 2027. Para o governo, a mudança é necessária para o país alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas.

Outras mais
Outra proposição que merece destaque é a MP 1.197/2023. Ela prevê mais de R$ 879,2 milhões para a compensação financeira aos estados e ao Distrito Federal após a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194, de 2022, que reduziu a alíquota de tributos sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, bens e serviços considerados essenciais.
Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões. A maior parte dos recursos está concentrada em apenas uma proposição: a MP 1.200/2023, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público. A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O Poder Legislativo também deve decidir sobre medidas provisórias que tratam de três projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1.198/2023, que cria uma bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão e o abandono de estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, com foco naqueles que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico).
Já a MP 1.205/2023 cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ele tem como objetivo apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviários. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção tecnológica podem obter créditos usados no abatimento de tributos.
Fonte: Agência Senado, com adaptações




