Poderão ser financiados, pelo banco Caixa, imóveis de até 300 mil reais.
Boa notícia para quem é profissional da segurança pública, a saber: policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. A Lei 14.312/22 foi sancionada pelo presidente da república Jair Bolsonaro e publicada ontem, dia 15, no Diário Oficial da União. O Texto institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para profissionais da segurança pública; em miúdos, é um programa habitacional para subsidiar a compra de casa própria pelos profissionais da área. O Texto contempla os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados.
Entenda o processo
A lei é oriunda da Medida Provisória 1070/21, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado. O relator na Câmara foi o deputado Coronel Tadeu (União-SP), que fez várias mudanças no texto original da MP. A nova lei traz na sua letra que usará recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a casa própria aos profissionais da área com remuneração bruta de até 7 mil reais mensais e um valor máximo de 300 mil reais do imóvel financiado. Ademais, a Caixa Econômica Federal (CEF) será o agente operador do programa, podendo atuar ainda como agente financeiro (banco que faz o empréstimo efetivamente), a exemplo doutras instituições do sistema financeiro de habitação.
Coronel Tadeu (União-SP), relator na Câmara do PL

O Planalto se manifesta
Para 2022 e 2023, a estimativa do Governo é de uso de 100 milhões de reais em cada ano para pagar parte das parcelas dos financiamentos que poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).
Por Harry, colunista do Portal Política
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