O Projeto de Lei 3965/23 dá status de lei ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), hoje previsto apenas em decreto do governo federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), afirma que intenção é fornecer maior segurança jurídica ao programa. Segundo ele, o PNLD existe, com diferentes denominações, desde 1937, e nunca foi regulamentado por lei. O PL 3965/23 repete em diversos pontos o Decreto 9.099/17, além de atualizar as regras do programa à legislação mais recente. Entre as inovações, estabelece que o programa distribuirá para a educação infantil exclusivamente livros literários.

Entenda
O PNLD compra e distribui material didático para alunos e professores de escolas públicas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Também são beneficiadas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público. O programa seleciona anualmente os livros que poderão ser comprados, a partir de critérios estabelecidos em edital. As obras adquiridas das editoras são colocadas à disposição das escolas, que definem os materiais. Os Correios se encarregam se distribuir os livros escolhidos.
Também deixa para regulamento algumas decisões, como quem será o órgão gestor do PNLD. Hoje a gestão é feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC). Neste ano, o programa destinou R$ 1,5 bilhão para a compra de material didático e literário. Foram adquiridos 131 milhões de exemplares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
