O Projeto de Lei (PL) 3.815/2019, de Leila Barros, agora vai à Câmara dos Deputados, já que o Legislativo da União é bicameral.
O Projeto de Lei (PL) 3.815/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986). O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Na justificação do seu projeto, Leila explica que apresentou o texto após receber informações de que companhias aéreas vêm cobrando taxas adicionais pela marcação antecipada de assentos, induzindo, segundo ela, pais ou responsáveis a pagar essas taxas para evitar que fiquem separados das suas crianças.

“As empresas aéreas estão separando crianças de até quatro anos de idade de seus pais, numa tentativa torpe de exigir destes a marcação antecipada de assentos na aeronave, de forma a não caírem numa marcação aleatória em que sejam separados. Ora, entendemos lícito às empresas cobrarem por essa marcação dos passageiros que desejem a reserva antecipada de um lugar específico, seja ele à janela, junto ao corredor, ou à frente da aeronave, mas não há escusas ou justificativas para separar crianças tão pequenas de seus pais”, exemplificou a senadora.
NA TRIBUNA SENATORIAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem, dia 12, o projeto que garante às crianças e adolescentes menores de 16 anos o direito de viajar de avião sentados ao lado dos seus pais ou responsáveis. A mesma regra deverá valer para pessoas com deficiência assim como os seus acompanhantes.
O projeto foi relatado na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Para ela, separar os pais dos seus filhos nos voos além de deixar crianças pequenas longe dos seus pais, coloca em risco a segurança do voo. A principal modificação feita pela relatora foi passar a idade do menor, de até 12 anos, que era o que constava do texto original, para até 16 anos a idade dos menores que deverão sempre ser acomodados junto aos pais.
A senadora também acrescentou um dispositivo para especificar que, no caso de passagens adquiridas separadamente, o responsável deverá comunicar à companhia aérea, até 72 horas antes do voo, que precisará de assentos contíguos para o acompanhante. Fora desse prazo, a acomodação em assentos próximos poderá ser feita somente se houver disponibilidade.
ANAC
Em julho de 2022, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que as companhias aéreas garantam assentos para que menores de idade viagem ao lado dos pais. A determinação foi feita após negociações entre a agência e as empresas, e está em conformidade com a Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, no caso de a criança viajar desacompanhada, a marcação do seu assento deverá ser gratuita.
Por Harrison S. Silva