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Pais e filhos juntos em assentos nos voos

Foto: Reprodução

O Projeto de Lei (PL) 3.815/2019, de Leila Barros, agora vai à Câmara dos Deputados, já que o Legislativo da União é bicameral.

O Projeto de Lei (PL) 3.815/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986). O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Na justificação do seu projeto, Leila explica que apresentou o texto após receber informações de que companhias aéreas vêm cobrando taxas adicionais pela marcação antecipada de assentos, induzindo, segundo ela, pais ou responsáveis a pagar essas taxas para evitar que fiquem separados das suas crianças.

Senadora Leila Barros (PDT-DF)
Senadora Leila Barros (PDT-DF)

 As empresas aéreas estão separando crianças de até quatro anos de idade de seus pais, numa tentativa torpe de exigir destes a marcação antecipada de assentos na aeronave, de forma a não caírem numa marcação aleatória em que sejam separados. Ora, entendemos lícito às empresas cobrarem por essa marcação dos passageiros que desejem a reserva antecipada de um lugar específico, seja ele à janela, junto ao corredor, ou à frente da aeronave, mas não há escusas ou justificativas para separar crianças tão pequenas de seus pais”, exemplificou a senadora.

NA TRIBUNA SENATORIAL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem, dia 12, o projeto que garante às crianças e adolescentes menores de 16 anos o direito de viajar de avião sentados ao lado dos seus pais ou responsáveis. A mesma regra deverá valer para pessoas com deficiência assim como os seus acompanhantes.

O projeto foi relatado na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Para ela, separar os pais dos seus filhos nos voos além de deixar crianças pequenas longe dos seus pais, coloca em risco a segurança do voo. A principal modificação feita pela relatora foi passar a idade do menor, de até 12 anos, que era o que constava do texto original, para até 16 anos a idade dos menores que deverão sempre ser acomodados junto aos pais.

A senadora também acrescentou um dispositivo para especificar que, no caso de passagens adquiridas separadamente, o responsável deverá comunicar à companhia aérea, até 72 horas antes do voo, que precisará de assentos contíguos para o acompanhante. Fora desse prazo, a acomodação em assentos próximos poderá ser feita somente se houver disponibilidade.

ANAC

Em julho de 2022, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que as companhias aéreas garantam assentos para que menores de idade viagem ao lado dos pais. A determinação foi feita após negociações entre a agência e as empresas, e está em conformidade com a Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, no caso de a criança viajar desacompanhada, a marcação do seu assento deverá ser gratuita.

 

 

Por Harrison S. Silva

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