Vejamos
Os senadores vêm apresentando vários projetos que tratam do uso da IA – inteligência artificial. Para o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), autor do primeiro projeto apresentado na Casa sobre o tema (PL 5.051/2019), a IA pode trazer grandes ganhos de produtividade na indústria e na prestação de serviço. No entanto, ressalva o senador, não se pode adotar a IA sem uma regulação mínima. Styvenson também é autor do projeto que institui a Política Nacional de Inteligência Artificial, com o objetivo de estimular a formação dum ambiente favorável ao desenvolvimento de tecnologias em IA (PL 5.691/2019).

“A inteligência artificial pode aumentar as taxas de crescimento econômico, a produtividade e permitir a otimização do tempo das pessoas. É uma realidade que está aí e para a qual temos que atentar e articular esforços que envolvam governo, indústria e universidades. Nunca podemos perder de vista o valor do trabalho humano e principalmente o bem-estar de todos. A inteligência artificial deve estar a serviço da sociedade.” Explicou o senador, ao defender seu projeto no Plenário, em 2019.
O texto cria regras para que os sistemas de inteligência sejam disponibilizados no Brasil, estabelecendo os direitos das pessoas afetadas pelo seu funcionamento. Também define critérios para o uso desses sistemas pelo poder público, prevendo punições para as eventuais violações à lei e atribuindo ao Poder Executivo a prerrogativa de decidir que órgão vai zelar pela fiscalização e regulamentação do setor. No final de 2023, a CTIA Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil foi autorizada a funcionar até o dia 23 de maio deste ano. A comissão é presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e tem como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
O senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) é o primeiro signatário duma proposta de emenda à Constituição que inclui, entre os direitos e garantias fundamentais, a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica (PEC 29/2023). Randolfe argumenta que é consenso que mecanismos de inteligência artificial estão promovendo grandes mudanças propositivas no quotidiano social, acelerando procedimentos, unindo vontades e auxiliando na busca por soluções, sobretudo em plataformas de pesquisa virtual.
Especialistas
O alerta é do sociólogo e professor espanhol Manuel Castells, um dos palestrantes do Seminário Internacional Democracia e Novas Tecnologias, que o Senado vai promover, entre os dias 25 e 27 de março. Castells diz que o mau uso da tecnologia se agrava em um momento no qual a humanidade se defronta com grandes problemas. Segundo o professor, o debate público tem se convertido numa série de manipulações que provocam um efeito negativo da tecnologia sobre a democracia.
Numa entrevista à TV Senado, Castells diz que as tecnologias podem aumentar a crise da democracia. Ele cita o exemplo das eleições nos Estados Unidos e no Brasil, ocasiões nas quais a polarização e o uso das redes sociais ficaram muito evidentes. O professor espanhol faz a ressalva de que as tecnologias não são a causa do problema, mas o “amplificam enormemente”. Para Castells, a origem da crise democrática é a falta de confiança nos políticos e nas instituições políticas. Ele aponta a regulação das redes sociais e do uso da inteligência artificial como uma possível saída.
Crimes
Alguns projetos buscam reprimir os crimes cometidos com uso de inteligência artificial. Dois deles são do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O PL 145/2024 veda o uso, em mensagem publicitária, de inteligência artificial para gerar imagem ou voz de pessoa viva ou falecida sem o seu consentimento claro e inequívoco, ou do titular do direito de imagem. A peça publicitária ainda precisará informar que utilizou inteligência artificial. Se não cumprir esses requisitos, o anunciante poderá ser punido por propaganda enganosa.

A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. O canal de televisão, site ou outro meio de veiculação também podem ser penalizados caso não interrompam a divulgação em até três dias da notificação da infração, que poderá ser feita pelos órgãos governamentais de fiscalização ou até pelo titular dos direitos de imagem do ofendido.
Já o PL 146/2024 altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) para aumentar a pena nos crimes contra a honra cometidos em redes sociais que utilizem deepfake com inteligência artificial. Quem usar esse tipo de ferramenta para produzir vídeo ou imagem falsos poderá sofrer, de forma quintuplicada, a pena prevista para o crime contra a honra — como calúnia ou injúria..
Também chegou ao Senado um projeto que aumenta em 50% a pena no caso de crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de IA (PL 370/2024). Assim, a pena de detenção pode chegar a nove meses. O projeto é de autoria da deputada Jandira Feghali (PcdoB-RJ) e aguarda a sua distribuição às comissões.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)




