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Parlamento do Ceará faz campanha de prevenção à violência contra a mulher

O foco da campanha é o Agosto Lilás.

A Lei Maria da Penha, marco jurídico e social no Brasil de combate à violência contra a mulher, foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006, em alusão a essa data, foi criada a Campanha Agosto Lilás no Ceará. Instituída pela Lei nº 17.957, a campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como sobre a Lei Maria da Penha e as formas de denúncia.

Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), em Fortaleza -CE
Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), em Fortaleza -CE

Sancionada em março de 2022 pelo Governo do Estado, a lei é resultado de proposição da deputada AUGUSTA BRITO (PT), titular da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O projeto de lei nº 362/2021 da parlamentar iniciou tramitação na Alece em agosto de 2021 e foi aprovado pelo Plenário da Casa em fevereiro de 2022. A mobilização acerca do conhecimento e divulgação da Lei Maria da Penha, assim como das estratégias de prevenção, do combate ao machismo e aos diversos tipos de violência de gênero está prevista na Campanha Agosto Lilás.

Deputada estadual do Ceará  AUGUSTA BRITO (PT)
Deputada estadual do Ceará  AUGUSTA BRITO (PT)

A Campanha envolve escolas, universidades, entidades da sociedade civil e movimentos sociais em atividades diversas, como palestras, marchas, encontros, etc.

Veja os impactos da violência

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) uma em cada três mulheres é submetida, ao longo da vida, à violência física ou sexual por parte de seu parceiro ou à violência sexual por parte de um não parceiro no mundo. Segundo a deputada autora, durante todo o ano de 2020 os casos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres tiveram um grande aumento, apesar da subnotificação causada, avalia, pelo isolamento social. “Em relação ao feminicídio, por dia, cinco mulheres foram vítimas em 2020, conforme estudo da Rede de Observatórios da Segurança, que monitora a violência nos estados de São Paulo, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e Ceará”, aponta a justificativa do projeto de lei. Esses cinco estados tiveram 449 casos de feminicídio em 2020, indicam dados da Rede de Observatórios da Segurança.

 

Da equipe do Portal Política

 

 

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