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PL: aluno não vacinado pode frequentar escola no Espirito Santo

Permitir que os menores de 18 anos não imunizados contra a Covid-19 possam efetuar matrícula nas escolas públicas e privadas do Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 613/2021, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Capitão Assumção (Patri).

“A medida se faz necessária em função da declaração dada pelo secretário de Saúde do Espírito Santo (Nésio Fernandes) no sentido de promover a vacinação de crianças de 3 a 11 anos de idade tão logo haja a autorização provisória por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, argumenta o parlamentar.

O projeto modifica a Lei 10.913/2018, que determina a apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula de menores nas unidades escolares. Hoje, a legislação prevê que a ausência de alguma vacina obrigatória somente será aceita se for justificada por laudo médico que ateste a contraindicação do jovem ao imunizante.

De acordo com a proposta, a ideia é ampliar tal exceção para quem não aceitar a aplicação de imunizantes em caráter experimental ou com registro temporário e emergencial concedido pela Anvisa. Assumção destaca que na faixa etária citada acima não há, dentre as vacinas distribuídas pelo governo federal, a indicação para tais idades nas respectivas bulas.

Para subsidiar suas alegações, o deputado apresenta dados do Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) do Ministério da Saúde que indicam que, entre 30 de junho de 2020 e 30 de junho de 2021, a taxa de mortos por Covid-19 no Brasil até 19 anos foi de 0,5% do total. “O percentual de mortes por Covid-19 de crianças dessas idades é ínfimo”, conclui.

Em caso de aprovação e posterior sanção ou promulgação da matéria, a lei derivada passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

A proposição será analisada pelas comissões de Justiça, Educação, Saúde e Finanças antes de ser votada pelos deputados em plenário.

 

Duas leis são publicadas no DPL

Mulher e ônibus de costas entrando em ônibus

Duas novas leis foram publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta última quarta-feira (3), após promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), Erick Musso (Republicanos). A Lei 11.450/2021, do deputado Gandini (Cidadania), determina a instalação de plaquetas em braile nas portas de entrada e saída dos ônibus com informações que facilitem o acesso à linha do coletivo pela pessoa com deficiência.

A nova legislação altera a Lei 7.050/2002, que traz as normas estaduais relativas às pessoas com deficiência visual com vistas a garantir acessibilidade, acrescentando novo dispositivo no artigo que trata das adaptações no sistema de transporte. Segundo o autor, as informações a serem incluídas nas placas deverão ser definidas quando da regulamentação da norma pelo Executivo. A Lei 11.450/2021 é originária do Projeto de Lei (PL) 834/2019.

Estadualização de estrada

Também foi publicada a Lei 11.449/2021, que inclui no plano rodoviário estadual trecho de 21,7 quilômetros que liga os municípios de Santa Teresa e Santa Maria de Jetibá. O trecho em questão começa na Ladeira Fortunato Carlos Bonino, no bairro de Vila Nova, município de Santa Teresa, indo até o Km 137,5, entroncamento com a Rodovia ES-264, em Santa Maria de Jetibá.

De acordo com o autor da proposta, deputado Marcelo Santos (Podemos), os municípios não têm recursos financeiros para a manutenção do trecho. Ainda conforme a justificativa, a região atravessada pela via tem indústrias, hotéis, agricultura e turismo. A Lei 11.449/2021 é originária do PL 581/2021, que tramitou em urgência na Ales.

As novas leis foram promulgadas pelo próprio presidente Erick Musso, tendo como base o artigo 66 da Constituição Estadual, que dá essa prerrogativa ao chefe do Legislativo nos casos em que o governador do Estado não se pronuncia no prazo de 15 dias úteis após o recebimento da proposta.

 

FONTE: COMUNICAÇÃO ALES

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