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PL prevê pena de suspensão da CNH por 1 ano para quem realizar ultrapassagens perigosas

Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 1405/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para definir como infração gravíssima realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável colocando em risco a vida de pessoas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

 

Deputado federal Clodoaldo Magalhães (PV-PE) | Foto: Rodolfo Barbosa / Divulgação
Deputado federal Clodoaldo Magalhães (PV-PE) | Foto: Rodolfo Barbosa / Divulgação

 

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumenta o deputado.

A proposta define como ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente à segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas. A multa prevista para a infração corresponde a R$ 2 934,70. O projeto prevê ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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