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Política Nacional de Qualidade do Ar vai à sanção presidencial

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 26, o o Projeto de Lei que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar. O PL 3.027/2022 segue agora para a sanção presidencial. Entre os princípios da Política Nacional de Qualidade do Ar destacam-se a prevenção, a visão sistêmica e o desenvolvimento sustentável. Entre os objetivos está assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações.

Entenda

O texto cria o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr) e determina como instrumentos para a qualidade do ar o estabelecimento de limites máximos de emissão atmosférica e o seu inventário; adoção de padrões de qualidade do ar e o seu monitoramento; criação de planos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão, entre outros.

Consoante a Organização Mundial da Saúde (OMS), destacou o relator Fabiano Contarato (PT-ES), a poluição do ar representa atualmente o maior risco ambiental para a saúde humana. Cerca de 7 milhões de pessoas morrem vítimas de problemas respiratórios causados por poluentes, como a asma e o câncer de pulmão, acrescentou. Para o Ministério da Saúde, 6,4 milhões de cidadãos acima de 18 anos sofrem com asma no Brasil.

De iniciativa do deputado licenciado e ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Texeira (PT-SP), a proposta prevê que a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar que integrarão o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). Já os estados e o Distrito Federal poderão estabelecer, em regulamentos próprios, padrões de qualidade do ar nos seus territórios, desde que mais restritivos que os padrões nacionais de qualidade do ar vigentes.

 

Deputado federal Paulo Teixeira (PT- SP) | Foto: Reprodução
Deputado federal Paulo Teixeira (PT- SP) | Foto: Reprodução

 

O monitoramento da qualidade do ar ficará sob a responsabilidade dos órgãos e instituições integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que deverão criar uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar. O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento e apresentado pelos estados e DF ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) no prazo de três anos a partir da publicação da lei

Os municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão. O inventário deverá conter, no mínimo, as fontes de emissão do local e sua distribuição geográfica, poluentes, metodologia de estimativa de emissões e lacunas de informações identificadas. Os órgãos ambientais estaduais e distrital deverão elaborar, no prazo máximo de dois anos após a publicação do inventário estadual ou distrital de emissões de poluentes atmosféricos, o Plano Estadual ou Distrital de Gestão da Qualidade do Ar.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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