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Presidente da ALE-RR promulga seis leis que beneficiam diferentes públicos

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos), promulgou seis leis que contemplam pacientes com câncer, pessoas com deficiência visual, público LGBTQIAPN+, motoristas de aplicativos, empresários e o segmento da segurança pública.

Entre as leis sancionadas, a Lei nº 1.798/2023 incentiva a doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer, por meio de informativos nos salões de cabeleireiros. A autora da norma, deputada Aurelina Medeiros (PP), ressaltou que essa lei se soma a outras ações da Assembleia Legislativa voltadas para esse público, com o objetivo de resgatar a autoestima das mulheres que passam por quimioterapia.

A Lei nº 1.796/2023, de autoria do deputado Renato Silva (Pros), dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual obterem certidões de registro civil em braille. Essa lei é fundamental para o exercício da autonomia dos deficientes visuais e contribui para a inclusão social, determinando que sejam confeccionadas certidões de nascimento, casamento e óbito em sistema braille. A emissão dessas certidões não acarretará acréscimo no valor cobrado pelos cartórios de registro civil.

A Lei nº 1.801/2023, do deputado Gabriel Picanço (Republicanos), beneficia empresários com dívidas no extinto Baner (Banco do Estado de Roraima), prorrogando o prazo previsto na Lei nº 1.350/2019, que estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto à instituição financeira. Essa lei tem como objetivo restabelecer a credibilidade das empresas e seus nomes para que possam continuar suas atividades.

Além dessas, foram sancionadas a Lei nº 1.799/2023, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, a Lei nº 1.800/2023, que institui a Patrulha Rural Comunitária e a Lei nº 1.797/2023, que cria mecanismos de segurança para os motoristas de aplicativos.

A Constituição Estadual estabelece que, no prazo de 15 dias, o Executivo deve sancionar ou vetar os projetos aprovados pela Casa Legislativa. Caso não haja manifestação do governador nesse prazo, cabe ao presidente da Assembleia Legislativa promulgar as leis, conforme determinação regimental e constitucional.

Outras leis

Recentemente, foram promulgadas três novas leis estaduais em Roraima, propostas por ex-parlamentares. A primeira é a Lei nº 1.797/2023, criada pela ex-deputada Yonny Pedroso, que institui a Política Pública Estadual de Combate à Homofobia e prevê sanções administrativas para práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero. A lei estabelece que todo ato atentatório ou discriminatório praticado contra cidadãos LGBTQI+ no estado será punido pelo poder público, dentro de suas competências e nos termos da lei. São considerados atos discriminatórios ações violentas, constrangedoras, intimidatórias ou vexatórias, além de proibir a entrada ou permanência de pessoas em locais públicos ou privados abertos ao público por conta de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

A segunda lei é a Lei nº 1.799/2023, de autoria do ex-deputado Jota Lopes, que autoriza o Executivo a criar Políticas Públicas de Patrulha Rural Comunitária dentro da estrutura da Polícia Militar de Roraima (PMRR). A legislação visa desenvolver o policiamento com base nos princípios da Polícia Comunitária, para cobrir a zona rural e promover visitas sistemáticas das equipes de patrulheiros a proprietários de terras, agricultores e trabalhadores, para identificar as prioridades de segurança de cada região.

A terceira lei, de autoria do ex-deputado Nilton Sindpol, é a Lei nº 1.800/2023, que cria mecanismos de segurança para motoristas de aplicativos de transporte de passageiros. A lei obriga as empresas de aplicativos a cadastrar os usuários, anexando informações como Carteira de Identidade ou CNH, CPF, endereço residencial e foto atualizada do usuário. As empresas também deverão colocar nos cadastros a opção de divergência de gênero, para que os usuários possam informar o nome social e enviar a foto atualizada, evitando conflitos de identificação por parte dos motoristas. A lei ressalta que os motoristas de aplicativos não são obrigados a transportar passageiros quando o solicitante do serviço não é o mesmo da foto cadastrada.

Essas leis representam um importante passo para promover a igualdade e combater a discriminação, além de aumentar a segurança nas áreas rurais e garantir proteção aos motoristas de aplicativos.

Portal Política com informações da ALE-RR.

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